- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 31/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 31/08/2021
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 334-A, § 1º, I, DO CP. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTIDADE DE CIGARROS APREENDIDA. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO NEGADA. 1. A existência de circunstância judicial desfavorável, consistente na grande quantidade de cigarros apreendida - 439.000 maços de cigarros de origem estrangeira, com valor aduaneiro de R$ 2.195.000, 00 - , admite a imposição do regime mais gravoso do que o previsto ao quantum de pena aplicado, bem como a negativa da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.907.567/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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