JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
19/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/04/2017, p. 19/04/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP 1.270.439/PR. SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que, para aplicação dos índices de deflação da correção monetária, devem ser considerados o momento de atualização dos valores devidos por créditos oriundos de título executivo judicial, preservando, contudo, o valor nominal do título. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.550.749/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 19/4/2017.)
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