JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO. 1. O entendimento adotado no acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ, a qual é firme no sentido de que o reconhecimento da exposição ao agente nocivo ruído só se dá através de laudo pericial; caso contrário, não é possível o reconhecimento do labor em condição especial. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.657.238/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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