JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/05/2017, p. 05/05/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL DE 20/12/2015 ATÉ 20/01/2016. RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. 1. Nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria Conjunta da Presidência do TJMG nº 460/PR/15, dispositivo não examinado no agravo regimental, no período de 7 de janeiro de 2016 a 20 de janeiro de 2016, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza. Assim, haveria extensão do lapso temporal suspenso entre 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, conforme previsto nos artigos 2º e 4º da mesma portaria. 2. Com efeito, como o acórdão do TJMG foi publicado em 14/12/2015 e o prazo recursal de 15 dias, suspenso de 20/12/2015 a 20/01/2016, voltou a correr em 21/01/2016, o recurso protocolado em 29/01/2016 é tempestivo. 3. Embargos de declaração acolhidos para, conferindo-lhe efeitos infringentes, reconhecer a tempestividade do recurso especial, cujo mérito será oportunamente apreciado. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.623.639/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 5/5/2017.)
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