- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/05/2017, p. 11/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. NULIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIAS APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Não há irregularidade na reabertura da fase instrutória para realização de perícia complementar, sobretudo porque conferido às partes o direito de sobre ela se manifestar. 3. Segundo entendimento desta Corte, a declaração de nulidade depende da efetiva demonstração de prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu no caso em análise. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 81.027/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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