- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 10/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/05/2017, p. 10/05/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO VERIFICAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO GRUPO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO DA VEPEMA/DF. CÔMPUTO DE 2 HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ART. 117, V, DO CP. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consta dos autos que, em 10/3/2015, o paciente foi intimado e participou do Grupo de Acolhimento e Orientação da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, sendo computado em seu favor o cumprimento de 2 (duas) horas de prestação de serviços à comunidade. Dessa forma, o cumprimento da pena foi iniciado. Portanto, tem-se que o cumprimento de 2 (duas) horas de prestação de serviços à comunidade, em 10/3/2015, interrompeu a prescrição da pretensão executória da pena, nos termos do que dispõe o art. 117, inciso V, do Código Penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 380.366/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
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