- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/05/2017, p. 30/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. 1. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 551 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal estadual afastou o alegado julgamento extra petita, destacando, inclusive, o entendimento do STJ de que, nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio, independentemente, de pedido expresso, conforme preceituado na Súmula 551 do STJ. Impossibilidade de se acolher o inconformismo, ante a necessidade de reexame de provas. Incidência das Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 955.006/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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