- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- 26/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 17/05/2017, p. 26/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. I - O agravo nos próprios autos não foi conhecido, posto que a parte agravante deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida: incidência do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e dos enunciados n. 7 e 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. II - Não se configura divergência entre julgados quando um deles adentra o mérito do recurso, apreciando a questão controvertida, enquanto o outro não conhece do recurso, sem enfrentar a tese, em razão de óbice relacionado à admissibilidade recursal . III - Agravo interno improvido. (PET nos EAREsp n. 740.722/SE, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 17/5/2017, DJe de 26/5/2017.)
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