JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2017
Data de publicação
09/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/06/2017, p. 09/06/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIA INADEQUADA PARA REVISÃO DE JULGAMENTO. MEDIDAS CAUTELARES. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADO. PEDIDO DE EXTENSÃO CONCEDIDO. 1. Nos termos do art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão, verificada no julgado, a respeito de tema sobre o qual deveria ter se manifestado. 2. Os embargos não se prestam para reexame do julgamento, quando não existe vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 3. A aplicação de medidas cautelares requer a análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é proporcional ao gravame resultante da condenação . 4. Embargos de declaração rejeitados, e deferido pedido de fls. 221/225, para estender os efeitos do acórdão de fls. 211/215 à corré TATIANE ALVES DA SILVA, a fim de revogar as medidas cautelares estabelecidas para esta, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessárias medidas cautelares penais. (EDcl no AgRg no RHC n. 77.693/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 9/6/2017.)
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