- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2017
- Data de publicação
- 14/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 07/06/2017, p. 14/06/2017
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES. PEDIDO DE AUXÍLIO. CITAÇÃO DO INTERESSADO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO MERITÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A carta rogatória para a concessão do exequatur não precisa estar acompanhada de todos os documentos existentes na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da controvérsia. 2. O pedido de auxílio da Justiça grega é de mera citação do Interessado, inexistindo conteúdo decisório. 3. Agravo interno desprovido. (AgRg na CR n. 10.771/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 7/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
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