- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 29/11/2017, p. 05/12/2017
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. A CONCESSÃO DE EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A carta rogatória para a concessão do exequatur não precisa estar acompanhada de todos os documentos existentes na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da controvérsia. 2. A comissão tem por finalidade a intimação da parte Interessada para a exibição de documento, diligência que não traduz violação da ordem pública, de modo que não se observa óbice ao seu cumprimento. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 10.604/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 29/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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