- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2017
- Data de publicação
- 14/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07/06/2017, p. 14/06/2017
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. GUARDA DE FILHO MENOR. PROIBIÇÃO DE DIREITO DE VISITA. OFENSA AOS BONS COSTUMES E À ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO PARCIALMENTE. 1. Não pode ser homologada a sentença estrangeira no ponto em que tolhe a convivência familiar, não concedendo ao pai o direito de visita, porquanto tal proibição consubstancia ofensa aos bons costumes e à ordem pública. 2. Não há óbice quanto à convalidação do divórcio e da guarda do filho menor, restando preenchidos os requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do Regimento Interno deste Tribunal. 3. Pedido de homologação deferido parcialmente. (SEC n. 15.832/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 7/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
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