- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/06/2017
- Data de publicação
- 22/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 14/06/2017, p. 22/06/2017
RECLAMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA PARA ASSEGURAR AOS PACIENTES O DIREITO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO RECLAMANTE DE SUSPENSÃO DE PROCESSO SUPOSTAMENTE CONEXO. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Concedida a ordem para assegurar aos pacientes o direito de realização de prova pericial, determinou o magistrado de origem o sobrestamento do feito até a efetivação da perícia, mas indeferiu a suspensão de processo supostamente conexo relativo ao ora reclamante, circunstância que não caracteriza descumprimento do julgado desta Corte. 2. A pretexto de desrespeito ao acórdão deste Sodalício, busca o reclamante a extensão dos efeitos da concessão da ordem no HC 348.472/SC para processo alegadamente conexo. 3. Reclamação improcedente. (Rcl n. 34.030/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 14/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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