JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
28/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PRECATÓRIO. OPÇÃO PELA ALIENAÇÃO JUDICIAL. ART. 673, § 1o. DO CPC. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL (10 DIAS) A CONTAR DA DATA DA REALIZAÇÃO DA PENHORA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO PARANÁ DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a opção da Fazenda Pública pela alienação judicial do direito penhorado, deve se dar no prazo de 10 dias contados da realização da penhora, nos termos do disposto no art. 673, § 1o. do CPC/73. 2. Agravo Interno do ESTADO DO PARANÁ desprovido. (AgInt no REsp n. 1.373.824/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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