- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. POLICIAL MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DE VANTAGEM E GRATIFICAÇÃO PAGAS AOS MILITARES DO ATUAL DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os militares do antigo Distrito Federal não fazem jus às vantagens asseguradas aos militares do atual Distrito Federal, porquanto o art. 65 da Lei n. 10.486/2002 garante apenas a extensão dos benefícios ali previstos, não alcançando as Leis n. 11.134/2005 e 11.663/2008, as quais deferiram vantagens apenas aos militares do Distrito Federal (AgRg no REsp 1.422.942/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/8/2014). 3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.663.080/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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