- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 28/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EQUIVOCADA INDICAÇÃO DA ÚNICA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO GOVERNADOR, CONFORME EXPRESSA PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. A Consoante expressamente prevê o art. 37, XII, da Constituição do Estado de Goiás, "... compete privativamente ao Governador do Estado [...] prover e extinguir os cargos públicos estaduais". 2. Conquanto a competência privativa admita delegação, certo é que o Governador de Goiás delegou ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento apenas "competência para proceder, mediante portaria, as correções de erros materiais pertinentes a classificações, nomes, cargos e CPFs/MF do pessoal constante do Anexo Único", nada dispondo quanto a poderes para nomear candidatos. 3. O ato de delegação, conforme dispõe o art. 14, § 2º, da Lei n. 9.784/1999, "especificará as matérias e poderes transferidos", bem como "os limites da atuação do delegado", além dos quais não poderá licitamente agir. Dessarte, não tem legitimidade para figurar no polo passivo da impetração agente público que não tenha poderes para praticar o ato cuja omissão se combate pela via mandamental. 4. A equivocada indicação da única autoridade impetrada impõe a extinção do writ sem julgamento do mérito. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 53.377/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.