JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
28/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EQUIVOCADA INDICAÇÃO DA ÚNICA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO GOVERNADOR, CONFORME EXPRESSA PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. A Consoante expressamente prevê o art. 37, XII, da Constituição do Estado de Goiás, "... compete privativamente ao Governador do Estado [...] prover e extinguir os cargos públicos estaduais". 2. Conquanto a competência privativa admita delegação, certo é que o Governador de Goiás delegou ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento apenas "competência para proceder, mediante portaria, as correções de erros materiais pertinentes a classificações, nomes, cargos e CPFs/MF do pessoal constante do Anexo Único", nada dispondo quanto a poderes para nomear candidatos. 3. O ato de delegação, conforme dispõe o art. 14, § 2º, da Lei n. 9.784/1999, "especificará as matérias e poderes transferidos", bem como "os limites da atuação do delegado", além dos quais não poderá licitamente agir. Dessarte, não tem legitimidade para figurar no polo passivo da impetração agente público que não tenha poderes para praticar o ato cuja omissão se combate pela via mandamental. 4. A equivocada indicação da única autoridade impetrada impõe a extinção do writ sem julgamento do mérito. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 53.377/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/10/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EQUIVOCADA INDICAÇÃO DA ÚNICA AUTORIDADE COATORA, POR NÃO DETER PODER PARA NOMEAR CANDIDATOS APROVADOS. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Consoante dispõe o art. 14, § 2.º, da Lei n. 9.784/1999, "o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos", bem como "os limites da atuação do delegado", a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, "em se tratando de impetração contra ato omissivo, deve ser considerada autoridade coatora aquela que deveria ter praticado o ato buscado ou da qual deveria emanar a ordem para a sua prática (Lei n. 12.016…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/08/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS. COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DO ESTADO. ART. 37, XII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. INEXISTÊNCIA DE ATO NORMATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO. ART. 7º DA LEI ESTADUAL 17.257/2011 E DECRETO ESTADUAL DE 12/11/2015.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/09/2021

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CADASTRO RESERVA. NOMEAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento consolidado de que a autoridade competente para ocupar o polo passivo na ação de mandado de segurança é a autoridade que, nos termos das disposições normativas, possui competên…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/08/2017

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CADASTRO RESERVA. NOMEAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento consolidado de que a autoridade competente para ocupar o polo passivo na ação de mandado de segurança é a autoridade que, nos termos das disposições normativas, possui competênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.