- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AÇÃO PENAL. GRAVE AMEAÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme precedentes desta Corte, "os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados com violência real ou por meio de grave ameaça são de ação penal pública incondicionada. Inteligência da Súmula n. 608 do Supremo Tribunal Federal." (HC 254.236/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 28/02/2013). 2. Quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, há a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.577.427/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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