Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se, na fase de conhecimento foi reconhecido o direito da parte à complementação de ações, mas não se definiu o critério de cálculo do valor patrimonial, não há óbice à definição na fase de cumprimento de sentença. 2. Não vio…