- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 22/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 22/08/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se pode reputar ilegal ou abusivo o ato de autoridade administrativa que dá fiel cumprimento às disposições legais e normativas, nem líquido e certo um direito que contraria expressa previsão legal. 2. A jurisprudência do STJ tem se posicionado no sentido da legalidade da exigência de aprovação no teste de aptidão física no concurso para o cargo de escrivão de polícia civil, desde que amparada em lei e expressamente prevista no edital regulador do certame. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no RMS n. 47.139/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 22/8/2017.)
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