Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/09/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. A jurisprudência desta Corte é assente em afirmar que, em sede de embargos do devedor à execução de título judicial, não é possível a alegação de pagamento efetuado em momento anterior à sentença exequenda. 1.1. Impositiva a reforma do acórdão recorrido, o qual dissentiu desse entendimento. 2. Agravo interno desprovido. (…