- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 12/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 12/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL SUJEITO AOS REQUISITOS DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016 DO PLENÁRIO DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO NA CORTE LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o Recurso Especial sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme o Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016). 3. É intempestivo o Recurso Especial interposto na vigência do CPC de 1973 após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do referido Código. 4. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de possibilitar a comprovação da tempestividade, em virtude de feriado local, recesso forense ou suspensão de prazo processual no Tribunal de origem, quando da interposição do Agravo Interno, o que não ocorreu no caso concreto. 5. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial, ainda que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário. 6. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 913.929/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
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