JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/11/2017
Data de publicação
17/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08/11/2017, p. 17/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO EM AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE. RESP 1.438.263/SP. 1. É inadmissível o manejo de reclamação contra decisão que determina o sobrestamento de recurso especial em decorrência da afetação de recurso representativo da controvérsia, por exorbitar das hipóteses de cabimento taxativamente elencadas no art. 988 do CPC. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 34.147/RR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/11/2017, DJe de 17/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO COM FUNDAMENTO EM AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE. RESP 1.438.263/SP. SUSPENSÃO. 1. A decisão agravada julgou extinta a reclamação com fundamento no entendimento do STJ de que é inadmissível o ajuizamento de reclamação contra acórdão que, em sede de agravo interno, mantém decisão que determina …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/11/2017

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL COM BASE EM ENTENDIMENTO FIRMADO POR RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. 1. Não é cabível o ajuizamento de reclamação contra decisão do Tribunal a quo que obsta o seguimento do recurso especial, com fundamento no sistema dos recursos repetitivos, porquanto não é admitida a utilização desta via como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. Agravo inter…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/02/2018

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - RECURSO ESPECIAL SUSPENSO COM BASE NO ART. 543-C DO CPC/73 - HIPÓTESE DE CABIMENTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DA RECLAMANTE. 1. "Não é cabível reclamação contra decisão do Tribunal de origem que tenha determinado a suspensão do recurso especial com base no art. 543-C do CPC." (ut. AgRg na Rcl 29.267/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 16/05/2016). Precedentes do STJ: AgInt nos ED…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INSTRUMENTO RECLAMATÓRIO DO ART. 988 DO CPC/2015. CABIMENTO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível reclamação para apreciar legalidade de decisão que determina o sobrestamento do processo na origem, decorrente da afetação de tema ao rito dos recursos repetitivos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 34.175/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segund…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/09/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL RECLAMADO QUE NÃO OFENDE OBJETIVAMENTE DECISÃO EMANADA DO STJ. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSO NA ORIGEM, DEVIDO À AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A JULGAMENTO SEGUNDO O RITO DOS REPETITIVOS. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.