- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/08/2017, p. 28/08/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PENA DO CORRÉU REDUZIDA NO HC 338.182/RS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A identidade de situação fático-processual entre o paciente e corréu, impõe, nos termos do art. 580 do CPP, a extensão dos efeitos da decisão proferida no HC n. 338.182/RS, que reduziu a pena pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, diante da desconsideração, em segundo grau, de outras circunstâncias judiciais tidas como negativas sem o reflexo imediato na sanção penal aplicada. 2. Habeas corpus concedido para fixar a pena do paciente em 22 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, tão somente, em relação aos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com a consequente redução das penas de multa, na mesma proporção . (HC n. 394.308/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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