JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 09/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PREMISSA EQUIVOCADA. OMISSÃO RECONHECIDA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não conheceu do apelo nobre. 2. A premissa utilizada para o não conhecimento do Recurso Especial foi a de que não subsistia interesse recursal na tese defendida (conexão entre Execução Fiscal e Ação Declaratória), na medida em que o pedido deduzido na demanda declaratória já havia sido julgado por sentença transitada em julgado. 3. Constatada a procedência da assertiva de que pende de julgamento o Recurso Extraordinário interposto na Ação Declaratória, impõe-se o reconhecimento de que o acórdão embargado está fundamentado em premissa equivocada, impondo-se o reconhecimento da omissão e a consequente anulação do julgado. 4. Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado. Aguarde-se oportuna inclusão do Recurso Especial em pauta para novo julgamento. (EDcl no REsp n. 1.655.400/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 9/10/2017.)
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