JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, PELO PARQUET, DE ELEMENTOS QUE ULTRAPASSEM OS ELEMENTOS OBJETIVOS DO TIPO. PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA, INEXISTENTE NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora busque a exasperação da pena-base pela valoração negativa das circunstâncias do crime, o Parquet não indicou qualquer elemento que ultrapassasse os elementos do tipo penal. 2. A decretação da perda de cargo público exige motivação específica, não apresentada pela Corte de origem. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.864.519/RN, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021.)
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