- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 23/08/2017, p. 30/08/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR. INGRESSO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. REENQUADRAMENTO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO POR MEIO DE LEI LOCAL. NÃO SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Excelso Pretório, no julgamento do RE com Agravo 906.491/DF, sob o regime da repercussão geral, firmou entendimento segundo o qual compete à Justiça do Trabalho o julgamento de demandas em que o servidor ingressa no serviço público, antes da entrada em vigor da CF/88, pelo regime celetista e, não obstante a edição de lei local alterando o regime para o estatutário, não é submetido a concurso público. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 151.034/MT, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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