- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 23/08/2017, p. 28/08/2017
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL, CONSOANTE SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Não é cabível o ajuizamento de reclamação contra decisão do Tribunal a quo que inadmite o recurso especial, com fundamento no art. 543-C do CPC, porquanto cabe ao Tribunal a quo, com exclusividade, o juízo de admissibilidade desse recurso quando o acórdão recorrido coincidir com a jurisprudência formada no âmbito do recurso representativo da controvérsia, nos termos do art. 1.040, I, c/c o art. 1.030, § 2º, do CPC. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 34.141/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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