JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/11/2017
Data de publicação
17/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08/11/2017, p. 17/11/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL COM BASE EM ENTENDIMENTO FIRMADO POR RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. 1. Não é cabível o ajuizamento de reclamação contra decisão do Tribunal a quo que obsta o seguimento do recurso especial, com fundamento no sistema dos recursos repetitivos, porquanto não é admitida a utilização desta via como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 34.660/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/11/2017, DJe de 17/11/2017.)
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