- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/08/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 23/08/2017, p. 09/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. 1. A teor do disposto no art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal, dirigido a esta Corte, quando a orientação acolhida pela Turma Nacional, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. Caso em que o incidente de uniformização foi formulado em desafio à decisão da Presidência da Turma Nacional de Uniformização. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL n. 72/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 9/10/2017.)
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