JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2017
Data de publicação
13/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 13/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PREVISTA EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Da análise do voto condutor do acórdão, observa-se que os arts. 480 e 482 do Código de Processo Civil/1973 e a tese a eles vinculada não foi objeto de debate e deliberação pela Corte de origem, o que redunda em ausência de prequestionamento da matéria, aplicando-se ao caso a orientação firmada na Súmula 282/STF. 2. Ademais, afigura-se inadequada a argumentação relacionada à inobservância da cláusula de reserva de plenário, pois não houve declaração de inconstitucionalidade ou afastamento dos dispositivos legais suscitados, mas tão somente a interpretação da legislação local aplicável à espécie. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.676.275/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 13/9/2017.)
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