JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2017
Data de publicação
14/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 14/09/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS. REGULAÇÃO DO CONCURSO POR NORMA INFRALEGAL. REQUISITOS PARA O CARGO. NÃO-RECEPÇÃO. RE 600.855/RS. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE DEMANDAS PREVIAMENTE AJUIZADAS. 1. A modulação dos efeitos da declaração de não recepção feita no RE 600.855/RS não alcança as ações previamente ajuizadas. Interpretação do acórdão de julgamento dos consequentes embargos de declaração, quando expressado "que a modulação da declaração de não recepção da expressão 'nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica' do art. 10 da Lei n. 6.880/1980 não alcança os candidatos com ações ajuizadas nas quais se discute o mesmo objeto deste recurso extraordinário. (Relatora: Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2012, Acórdão eletrônico DJe-243, Divulg 11-12-2012, Public 12-12-2012). 2. No caso concreto, a ação foi ajuizada em 27/08/2010, antes, portanto, da conclusão do julgamento do apelo raro na plenária de 09/02/2011 e dos próprios embargos de declaração, feito na sessão de 29/06/2012. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.590.210/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 14/9/2017.)
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