- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 13/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/09/2017, p. 13/09/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MAJORANTE. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Verifica-se a ocorrência da novatio legis in mellius, uma vez que, em razão do novo tratamento legal conferido ao agente que comete o delito de associação criminosa armada ou em concurso de criança ou adolescente - como ocorre na hipótese -, a pena deve ser aumentada até a 1/2 (metade), nos termos do que determina a Lei n. 12.850/2013. 2. Agravo regimental improvido, mas concedido habeas corpus de ofício apenas para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que profira novo julgamento, sob a égide da novel redação do parágrafo único do art. 288 do Código Penal. (AgRg no AREsp n. 604.779/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 13/9/2017.)
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