- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 20/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 20/09/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. AVALIAÇÃO DA EQUIPE INTERDISCIPLINAR PELA EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - A existência de relatório técnico, formulado pela equipe de avaliação psicossocial, não vincula o magistrado que pode, em face do princípio do livre convencimento fundamentado, justificar seu entendimento e decidir de forma diversa daquela sugerida pelo laudo. Precedentes. - No caso, o Tribunal a quo manteve a medida de internação, ressaltando a gravidade concreta do ato, em razão da prática de ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado, bem como os registros infracionais anteriores apresentados pelo menor, a situação de pouco respaldo familiar e a necessidade de assegurar a continuidade do processo ressocializador que vem sendo desenvolvido. - Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 86.556/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 20/9/2017.)
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