- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 19/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente no abuso de confiança em si depositado, em virtude da relação de parentesco com as vítimas (irmã e sobrinha de sua companheira), o que revela gravidade concreta legitimadora da mais gravosa cautelar penal, com vistas à manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal, na medida em que, como bem asseverado pelo juiz de piso, o acusado, por ser companheiro da irmã da vítima Maria Tatiane Silva dos Santos - 12 anos - e companheiro da tia da vítima Camila Vasco da Silva - 10 anos-, e com elas ter contato quase que diário, poderá ludibriá-las, manipulá-las c até ameaçá-las para que as mesmas retirem as acusações que foram feitas cm seu desfavor. Inclusive, há relatos nos autos dc que o ora representado já agrediu a sogra (mãe da vítima Maria Tatiane c avó da vítima Camila), quando esta, ao tomar conhecimento do fato, foi tomar satisfações com o autuado, o que reforça a necessidade da custódia, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 85.692/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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