- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 22/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 22/09/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTOS IDÊNTICOS. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido, ao valorar negativamente a vetorial relativa às circunstâncias do crime, repetiu a motivação utilizada para negativar a culpabilidade, consistente no fato de o réu ter utilizado mais de um método para atingir o seu objetivo de causar o aborto em sua ex-esposa. 2. Conforme entendimento pacificado nesta Corte, configura bis in idem a utilização dos mesmos fundamentos para agravar a pena-base em duas circunstâncias judiciais distintas. (Precedente). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 522.992/MT, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 22/9/2017.)
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