Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/09/2017
RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECLARA NULA A AÇÃO PENAL LASTREADA EM PROVA DECORRENTE DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE NOVA DEMANDA COM BASE EM PROVA LÍCITA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A decisão proferida no recurso ordinário em habeas corpus anulou a denúncia porque fundada em prova ilícita, decorrente da quebra de sigilo bancário para investigação criminal sem autorização judicial, formalidade devidamente observada na propositura d…