JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 09/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Conforme certidão de fl. 602, e-STJ, o acórdão recorrido foi disponibilizado em 12/5/2016 (quinta-feira) e publicado em 13/5/2016 (sexta-feira). 2. O prazo começou a fluir em 16/5/2016 (segunda-feira), encerrando-se em 6/6/2016 (segunda-feira), computados tão somente os dias úteis, conforme o art. 219 do CPC de 2015. 3. O recurso é intempestivo, eis que protocolado em 7/6/2016 (terça-feira), fl. 608, e-STJ, quando já ultrapassado o prazo legal. 4. Recurso Ordinário não conhecido. (RMS n. 51.866/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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