JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2019
Data de publicação
30/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/10/2019, p. 30/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA ACÓRDÃO RECORRIDO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. TERMO A QUO DO PRAZO RECURSAL. ART. 4º DA LEI N. 11.419/2006. 1. Na espécie, a agravante se insurge contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso em mandado de segurança, porquanto intempestivo. 2. Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei n. 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 3. Na espécie, à fl. 299, foi certificado que o acórdão recorrido foi disponibilizado no DJE, em 22/2/2019 (sexta-feira), e publicado na data de 25/2/2019 (segunda-feira). Com o início do prazo recursal em 26/2/2019 (terça-feira) e término em 20/3/2019 (quarta-feira), levando-se em consideração, ainda, a suspensão do prazo no feriado dos dias 4 e 5 de março de 2019 (carnaval). 4. Todavia, o recurso em mandado de segurança foi protocolado somente em 21/3/2019 (quinta-feira), extemporâneo, portanto, porque interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC/2015. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 61.006/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 30/10/2019.)
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