- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. CONTRABANDO. CAÇA-NÍQUEIS. AUSÊNCIA DE COMPONENTE ESTRANGEIRO NA MÁQUINA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão que, monocraticamente, negou provimento ao recurso por incidência da Súmula 7/STJ, sob o fundamento de que acatar a tese de defesa de que apenas uma ou nenhuma das peças da máquina era de procedência estrangeira a fim de que se reconheça a atipicidade do delito de contrabando é matéria que demanda reexame fático-probatório. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.020.606/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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