- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 20/09/2017, p. 27/09/2017
PROCESSUAL PENAL. GOVERNADOR. ATOS PRATICADOS ENQUANTO MINISTRO DE ESTADO. SINDICÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO. RESSALVA DO ART. 18 DO CPP. 1. Trata-se de pedido de homologação de arquivamento de sindicância instaurada para apurar supostos ilícitos criminais na atuação de atual Governador de Estado enquanto Ministro de Estado, em decorrência de depoimentos obtidos em acordos de colaboração premiada no decorrer da denominada "Operação Lava Jato". 2. Após realizar diligências investigatórias, o Ministério Público requereu a homologação do arquivamento da sindicância, por não vislumbrar justa causa para abertura de investigação criminal em relação ao sindicado com foro privilegiado perante este Sodalício. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nesta instância especial, os membros do Ministério Público Federal atuam por delegação do Procurador-Geral da República, de sorte que não há falar em aplicação do art. 28 do CPP, por isso que, nos feitos de competência originária, o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público é irrecusável. Precedentes do STF. Arquivamento homologado, com ressalva do contido no art. 18 do CPP. (Sd n. 654/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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