- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 04/04/2018, p. 16/04/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. SINDICÂNCIA. GOVERNADOR DE ESTADO. PRERROGATIVA DE FORO. PRÁTICA DE CRIME. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEPOIMENTO ISOLADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS AO INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL. REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO PELO MPF. INAPLICABILIDADE DO ART. 28 DO CPP. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. ARQUIVAMENTO. 1. Depoimento de advogado contendo notícia de fatos, supostamente criminosos, envolvendo o Governador do Estado de Santa Catarina. 2. Depoente que não apontou, de forma concreta, conduta do detentor de prerrogativa de foro com contornos típicos. Não indicação de elementos probatórios. 3. Inexistência de indícios mínimos de crime praticado a justificar a abertura de investigação criminal. 4. Pedido de arquivamento formulado pelo MPF. Inaplicabilidade do art. 28 do CPP. Arquivamento que se impõe. Precedentes (STJ, In. 473/GO, Corte Especial, DJe de 27/11/2013 e Inq. 967/DF, Corte Especial, DJe de 30/03/2015. 5. Sindicância arquivada. (Sd n. 668/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 4/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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