- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2018
- Data de publicação
- 10/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 02/05/2018, p. 10/05/2018
PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CPP, ART. 28). INVIABILIDADE DE OBJEÇÃO. ARQUIVAMENTO DEFERIDO (CPP, ART. 18). 1. Em Sindicância instaurada para apurar supostos crimes por parte de Governador de Estado vem pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, representado pelo Vice-Procurador Geral da República, ante a inexistência de suporte probatório mínimo para o prosseguimento das investigações. 2. No contexto descrito, descabe ao Tribunal contrariar a promoção ministerial que é vinculativa e, portanto, deve ser deferida. Precedentes. 3. Pedido de arquivamento deferido. (Sd n. 627/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 2/5/2018, DJe de 10/5/2018.)
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