JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/05/2018
Data de publicação
10/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 02/05/2018, p. 10/05/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CPP, ART. 28). INVIABILIDADE DE OBJEÇÃO. ARQUIVAMENTO DEFERIDO (CPP, ART. 18). 1. Em Sindicância instaurada para apurar supostos crimes por parte de Governador de Estado vem pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, representado pelo Vice-Procurador Geral da República, ante a inexistência de suporte probatório mínimo para o prosseguimento das investigações. 2. No contexto descrito, descabe ao Tribunal contrariar a promoção ministerial que é vinculativa e, portanto, deve ser deferida. Precedentes. 3. Pedido de arquivamento deferido. (Sd n. 627/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 2/5/2018, DJe de 10/5/2018.)
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