- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 20/09/2017, p. 27/09/2017
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao vínculo jurídico entre as partes. Precedente. 2. Os requisitos previstos no art. 260 do novo Código de Processo Civil e na Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, Decreto n.º 1.899/96, foram devidamente cumpridos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 11.363/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 20/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.