JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 20/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao vínculo jurídico entre as partes. Precedente. 2. Os requisitos previstos no art. 260 do novo Código de Processo Civil e na Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, Decreto n.º 1.899/96, foram devidamente cumpridos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 11.363/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 20/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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