- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 04/10/2017
TRIBUTÁRIO. TAXAS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 741, VI, DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZADA NENHUMA DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Hipótese em que o Tribunal local consignou: "insiste a ora apelante na extinção da execução nos termos do artigo 741, VI, do Código de Processo Civil, sob o argumento de ter ocorrido a devolução administrativa dos valores pagos pela contribuinte, fornecendo, para comprovação do alegado, fotocópias de fls. 04/11, que, na verdade, nada comprovam, pois não demonstram vinculação com as alegações da causa, certo que aquelas de fls. 33/36 só vieram juntamente com o apelo, desmerecendo apreciação, pois, ante a preclusão da oportunidade, em face do anterior encerramento da instrução". II - Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, especialmente os argumentos de preclusão e de que considerou-se não comprovado o pagamento , seria necessário exceder as razões nele colacionadas, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em recurso especial, conforme o enunciado n. 7 da Súmula STJ. II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.075.182/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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