Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. Conforme orientação da Corte Especial deste Tribunal Superior, não se conhece de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73 (Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP). 2. No julgamento do AgRg no AREsp n. 260.033/PR, a Corte Especial decidiu que não constitui erro grosseiro a interposição do ag…