JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
27/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 27/10/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. CONCURSO DE AGENTES. VIOLÊNCIA FÍSICA E AGRESSIVIDADE COM A VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. No caso dos autos, a prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, especialmente pelo modus operandi empregado na prática do delito (roubo cometido em concurso de agentes, com violência e agressividade relatada pela vítima). 2. Ordem denegada. (HC n. 409.045/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 27/10/2017.)
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