- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 23/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 23/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSOU O EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DESNECESSIDADE. PENSÃO MILITAR. FUNDO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA - FUNSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de sobrestamento não merece prosperar, pois sequer se ultrapassou o juízo de admissibilidade do recurso no presente caso e a controvérsia a ser julgada no Tema 219 diz respeito ao mérito da questão posta. 2. A análise sobre a verificação de existência ou não de todos os requisitos para concessão dos benefícios, pressupõe o reexame dos elementos fático-probatórios contidos nos autos, inclusive com o cotejamento de peças processuais, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.852.469/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 23/9/2021.)
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