- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 23/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 23/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. AGRAVO CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso em apreço, o recurso especial interposto pelo ora agravado foi inadmitido pelo Tribunal de origem à consideração de que incide o óbice da Súmula 7/STJ e de que não foi comprovado o dissídio jurisprudencial (e-STJ, fls. 710/716). Nas razões do agravo em recurso especial, foram impugnados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre (e-STJ, fls. 722/733). 2. Não há falar em contradição entre a decisão proferida pelo Ministro Presidente do STJ e a decisão posteriormente prolatada pelo Relator, uma vez que houve expressa reconsideração daquela, de modo que ela não mais subsiste. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.858.383/RR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 23/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.