JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
27/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/09/2018, p. 27/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS. COBRANÇA CTF. ATIVIDADE COMÉRCIO VAREJISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal a quo entendeu inexistente a infração, então não há que se examinar questões atinentes à multa aplicada, que decorre da existência da infração. 3. O recorrente alega que a atividade desenvolvida pela empresa estaria enquadrada no artigo 17-C, e respectivo Anexo VIII, da Lei 6.938/81. 4. A Corte Regional, soberana na análise do contexto fático-probatório da demanda, entendeu que a atividade desempenhada pela recorrida não se subsume à referida norma. 5. Desse modo, rever o entendimento consignado no decisum vergastado requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.735.725/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 27/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO. RESOLUÇÃO. ATO NORMATIVO ENQUADRADO COMO LEI FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DANO AO MEIO AMBIENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. I - Em relação à indicada violação do art. 1.022, II, do CPC/2015 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pela recorrente - ausência de análise dos fundam…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/06/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. NÃO FICOU CARACTERIZADA A ATIVIDADE DA EMPRESA COMO POTENCIALMENTE POLUIDORA. INDEVIDA A COBRANÇA DE TCFA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL. NULIDADE DA MULTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. CONSTRUÇÃO CIVIL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. O Tribunal de origem concluiu: "No caso dos autos, conforme Contrato Social…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ANULAÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enun…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/09/2015

PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO IBAMA. APLICAÇÃO DE MULTA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS PELO IBAMA. SÚMULA 7/STJ. ENQUADRAMENTO NO ANEXO VII DA LEI 6.938/81. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. SÚMULA 7/STJ. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 75 DA LEI 9.605/1998. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. Recurso especial em que se discute validade de auto de infração lavrada por instalação e ativi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.