- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL DIÁRIA DE ASILADO. AUXÍLIO DOENÇA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO FEITO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. Com efeito, o Parecer PGE 12/80 teria reconhecido o direito na esfera administrativa (fl. 683-e), de modo que não haveria que se falar em prescrição de fundo de direito, mas em prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu ao ajuizamento da ação, pressupõe efetivamente incursão sobre matéria fático-probatória, vedada na via do recurso especial, pela Súmula 7/STJ, haja vista que do contexto delineado pelo acórdão recorrido o referido ato administrativo não teria reconhecido o direito aos agravantes. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.077.603/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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